COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 19, de 12
de novembro de 2021
Altera a Portaria
CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e
cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de
2022.
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade
de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e
aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE
72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da
Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:
I - O “caput” e os
incisos I e III do artigo 2º:
“Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, as
unidades escolares e Diretorias de Ensino, no uso de suas competências, deverão
realizar os seguintes procedimentos:
I - 26/11/2021 – Escolha de unidade escolar para
docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino
Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de
2022, independentemente do motivo;
[...]
III - 29/11/2021– Atribuição de
Projetos e Programas da Pasta, exceto o Programa Ensino Integral, que ocorrerá
conforme calendário próprio, bem como a indicação de docentes para a designação
dos Professores Coordenadores e Vice-Diretores nas escolas de ensino regular,
cuja designação se concretizará no dia 26 de janeiro de 2022.” (NR)
II - O parágrafo único
do artigo 3º:
“Artigo 3º -
................... Parágrafo único.
O docente contratado que seja reconduzido ou tenha atribuída a carga horária em
Projetos e Programas da Pasta, deverá manifestar interesse no saldo de aulas,
para fins de participação na sessão de atribuição de aulas regulares e
consequente manutenção do projeto em sua carga horária.” (NR)
Artigo 2º - O artigo 2º da Portaria CGRH nº 18, de
09 de novembro de 2021, fica acrescido de §4º na seguinte conformidade:
“§ 4º - A Atribuição do Projeto de Assistência
ao Currículo – PAC deverá ser realizada durante o processo inicial de
atribuição de classes e aulas, de acordo com o previsto na Resolução Seduc nº
4, 11 janeiro de 2021, para fins de atribuição de carga suplementar do titular
de cargo ou complementação da carga horária dos docentes não efetivos e
contratados.” (NR)
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
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