segunda-feira, 27 de abril de 2020

Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020

– Concurso de Remoção Suporte Pedagógico 2020 –
Reconsideração da Inscrição

Pertinente ao Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020, informamos que se encontra prevista para o dia 28/04/2020, a publicação da Classificação Geral e o Comunicado estabelecendo o período de 28 a 30/04/2020, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

Candidato - Procedimentos:
A partir das 8h do dia 28/04/2020 até as 18h do dia 30/04/2020, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.

Para o acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login senha utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – SED).

Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição), e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em Confirmar”.

Salientamos que após finalizada a solicitação, o candidato não poderá acessar ou alterar a Reconsideração.

Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado. Ressaltamos que não é possível a juntada de documentos, títulos ou documentos referentes à União de Cônjuges, devendo ser aceitos apenas documentos solicitados pela Administração, para esclarecimentos quando se tratar de documentação para União de Cônjuges, nos termos do artigo 11 da Resolução SE 95/2009 e artigo 8º da Resolução SE 79/2012.

Obs. – Não será possível deferir solicitações de desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

NAP/CRH/DE-Avaré

Nenhum comentário:

Postar um comentário