EDUCAÇÃO
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
12-10-2017, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso
Público para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, da
Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso,
para a prestação da prova a ser realizada nos municípios-sede das Diretorias
Regionais de Ensino, de acordo com as seguintes orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA
PROVA
1- A prova será realizada no dia
26/08/2018 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria
da Educação e terá a duração de 4 horas e 30 minutos, observado o horário de Brasília/DF.
1.1 - Horário de Abertura dos portões:
12h 30min
1.2 - Horário de Fechamento dos
portões: 13h 30min
1.3 - Horário de início dos
procedimentos de aplicação da prova: 13h 30min
II - LOCAIS DE PROVA
1- Os candidatos deverão chegar ao
local da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de
candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
2- As informações sobre horários e
locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 17 de agosto de 2018 no
site da CKM SERVIÇOS: sedusp.selecao.net.br/informacoes/2/, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
3- O candidato deve verificar o local
exato de prova pela internet, através da área restrita ao candidato no site
sedusp. selecao.net.br/informacoes/2/, conforme segue:
3.1 No canto superior direito da tela
" Área do Candidato". Faça o login no site, digitando o CPF e a
senha. Em seguida, clique no link "Consulta de Local de Prova”.
3.2 Através da área restrita, o
candidato terá acesso à consulta personalizada do local de prova, com o intuito
de evitar dúvidas.
3.3. Não será admitida a realização da
prova em local diferente ao que foi designado pelo site da CKM SERVIÇOS LTDA
III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1- Será admitido no local da prova
somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo
transparente, de tinta azul ou preta;
b) munido de um dos seguintes
documentos oficiais, originais, vigentes e com foto, de forma a permitir com
clareza a sua identificação: Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela
Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).
1.1 O candidato que não apresentar um
dos documentos elencados na alínea b, não realizará a prova, sendo considerado ausente
e eliminado deste concurso público.
1.2 Não serão aceitos para efeito de
identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de
requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de
casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida
anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá,
identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há
mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea b do
item 1.
1.3 Não serão aceitos protocolos,
cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
2- É recomendável que o candidato
esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição,
com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou
comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
3- O candidato, cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação
do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto
de documentos) será submetido à identificação especial, que pode compreender
coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e
outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
3.1 Na ocorrência do previsto no item
3, o candidato fará a prova condicionalmente.
4- No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais da prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial
de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação
do protocolo de inscrição.
4.1 A inclusão de que trata o item
anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito
sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento
da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2 constatada a impertinência da
inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
5- O gabarito oficial será
disponibilizado no endereço eletrônico da CKM SERVIÇOS LTDA (sedusp.selecao.net.br/informacoes/2/),
na data prevista de 28 de agosto de 2018 e publicado no Diário Oficial do
Estado(www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da
Educação(www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado(www.concursopublico.sp.gov.br).
IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- É imprescindível que os candidatos
tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE 01/2018, publicado no Diário
Oficial do Estado em 05/06/2018, Seção I, página 178.
2- Não haverá segunda chamada ou
repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
3- Os candidatos com deferimento de
atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da
prova, deverão solicitar a presença do Coordenador/fiscal na entrada do prédio,
para as devidas providências.
4- No ato de realização da prova,
serão entregues ao candidato, o caderno de questões e uma única folha de
respostas, que deve ser preenchida com dados pessoais, assinatura e a marcação
das respostas, com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
5- Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6- O candidato deve assinalar apenas
uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para
a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira
responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas no caderno de questões.
7- Os prejuízos advindos do
preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato.
7.1 A Folha de Resposta dos candidatos
serão personalizadas, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento
por parte do candidato.
7.2 Não serão computadas questões não
respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.3 O candidato deverá marcar na folha
de respostas, nos campos apropriados para este fim, o tipo de prova e a frase de
segurança, ambas apresentadas no caderno de questões. Caso o candidato não
preencha o tipo de prova ou preencha incorretamente/rasure, sua prova será
anulada sem qualquer possibilidade de recurso.
8- Ao terminar a prova, o candidato
entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
9- Não será permitido: qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas
calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
10- O candidato não poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, sem a companhia de um fiscal.
11- O tempo mínimo de permanência em
sala é de 2h sendo que os candidatos não poderão levar os Cadernos de Questões da
prova.
12- Se, após a prova, for constatado
(por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação
policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos,
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis
13- Recomenda-se que no dia da prova o
candidato não leve nenhum equipamento eletrônico ou objetos semelhantes.
14- Os aparelhos eletrônicos deverão
ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
15- Os pertences pessoais dos
candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da
sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
15.1 No caso específico de aparelho
celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível
e acondicionado em saco plástico fornecido pelo fiscal da sala da prova e
acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem
fornecida para o acondicionamento do
aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.
15.1.1 Caso o celular toque durante a
realização da prova, independente do motivo, o candidato será excluído do
concurso, conforme alínea i, item 13, IV - da Prova das Instruções Especiais nº
1/2018.
15.1.2 Se o candidato se ausentar da
sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse
do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
16- Os três últimos candidatos somente
poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos
de Questões e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus
lacres.
17- Não será admitido, durante a
prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro
acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando
short, sem camisa, trajes sumários, etc.).
18- Abrir-se-á uma exceção para a
candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de
acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e
será responsável pela guarda da criança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário