34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo - Seção
I quinta-feira, 19 de julho de 2018
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Portaria CGRH-5, de 18-7-2018
Dispõe
sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o
ano letivo de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos
e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e
Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente
no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes
à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua
inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos
fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site
http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação
de Acertos ocorrerão no período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de
acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente:
manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à
legislação pertinente;
c) inscrição para atribuição de
classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo
de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
II - Docentes não efetivos - Categorias
“P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de
acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de
Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou
aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de
acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá
inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se
inscrever para Programas ou Projetos da Pasta
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato
ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações, desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao
contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de
acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) optar por atuar em
Programas/Projetos da Pasta.
V - Docentes Categoria “V”, com
contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e
suas alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de
acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
§ 1º - Os docentes referentes aos
incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação
com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário
Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, em Edital referente ao Processo
Seletivo Simplificado.
§ 2º - Os docentes da categoria “O” e
“V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à
contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da
Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar
orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo -
D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “V”
com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações
quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário
Oficial do Estado de São Paulo - D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo
Simplificado.
Parágrafo único - A responsabilidade
da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo
será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º - Em conformidade com o
Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar
a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
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