DIRETORIA DE ENSINO –
REGIÃO DE AVARÉ
EDUCAÇÃO NAS UNIDADES
DA FUNDAÇÃO CASA
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO 2017
Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução
SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 75, de 28/11/2013, a Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino - Região Avaré torna público o Edital de Credenciamento
para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à Diretoria de
Ensino – Região Avaré.
I - DA DATA E LOCAL PARA O
CREDENCIAMENTO
- Período: 07/12 a 09/12/2016
- Horário: 8h às 12h e 13h às 16h
- Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Recursos Humanos – 1º piso).
II – DOS REQUISITOS
1. Ser
portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do
artigo 7º, §§ e incisos, da Resolução SE 75/2013;
2. Estar
devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas
– 2017- na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
III - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O
CREDENCIAMENTO
1. No
ato do credenciamento, o(a) interessado(a) deverá apresentar a seguinte
documentação:
a. Comprovante
de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2017, emitido pelo
sistema GDAE;
b. O(a)
interessado(a), que já atuou ou atua como docente no Projeto, deverá apresentar
a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Fundação CASA
atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a
data de 30/06/2016.
IV – DA ENTREVISTA
1. Nos
termos do art. 7º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE
13, de 29-1-2016, como componente obrigatório, o (a) interessado(a) deverá submeter-se à
entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
2.
A entrevista será agendada no momento da
inscrição para o credenciamento.
3.
A entrevista é de responsabilidade da gerência
escolar da Fundação Casa.
4.
Os docentes não aprovados na entrevista serão
considerados inaptos para atuar no Projeto.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A atribuição de
classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de
classificação:
a. Faixa I – os docentes que estiverem
vinculados ao Projeto até o final do presente ano letivo e forem reconduzidos.
b. Faixa II – os docentes que, apesar de
terem atuado no Projeto, não estiverem a ele vinculados até o final do presente
ano letivo, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2. Para
fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na
Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a
habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com o artigo 4° da Resolução
SE 75/2013, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a
pontuação de 0,005 por dia.
3. Em
consonância com o § 4º do art. 4º da Resolução SE 75/2013, na contagem de tempo
de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções
aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a
data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2016.
4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos
inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
a. idade
igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
b. maior
tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo;
c. maior
número de dependentes (encargos de família);
d. maior
idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
VI – DA RECONDUÇÃO
1. Os
docentes que ministrarem aulas no Projeto até o final do presente ano letivo e
tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos e a Resolução
SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, poderão ser reconduzidos
para o ano letivo de 2017.
2. Os
docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto
para o ano de 2017.
3. Os
docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos
para o ano letivo de 2017 ficarão impedidos de atuar nas Unidades da Fundação
CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas a
esta Diretoria de Ensino.
VII – DO CRONOGRAMA
1. A
classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (www.diretoriadeavare.com.br) de
acordo com o cronograma a ser publicado.
2. O(a)
interessado(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3. Para
interpor recurso, o(a) interessado(a) deverá protocolar o requerimento
competente na Diretoria de Ensino, das 8h às 17h, dentro do prazo estipulado no
item anterior, sob pena de preclusão.
4. A
classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (www.diretoriadeavare.com.br) de
acordo com o cronograma a ser publicado.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os
documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição
para o credenciamento, visto que não será admitida posteriormente a juntada de
documentação.
2.
A atribuição de aulas será realizada conforme
cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2017, em data a ser
oportunamente divulgada.
3.
O ato de inscrição no Processo de Credenciamento
implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes
no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.
Os casos omissos ou controversos serão
analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da
Diretoria de Ensino - Região Avaré.
5. O
presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações
publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
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