terça-feira, 7 de junho de 2016

Atribuição - Supervisor de Ensino

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos inscritos e aprovados nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I - LOCAL DE ESCOLHA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, Avaré/SP
DATA: 09-06-2016
HORÁRIO: 09 horas
II – VAGAS DISPONÍVEIS
CARGO: Supervisor de Ensino
VAGAS: 01
TEMPO: Indeterminado
III – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - Os candidatos deverão apresentar na sessão de atribuição:
1.1 - termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
1.2 - declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
1.3 - declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
2 - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
2.1 - por procuração de qualquer espécie.
2.2 - ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
3 - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:
3.1 - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
3.2 - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
3.3 – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
3.4 – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

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