DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado, 15-08-2019
Comunicamos a todos os docentes Efetivos, Categoria F, Candidatos Ativos e Candidatos à Contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2019, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018.
O cadastro será realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Período: 19-08-2019 a 22-08-2019.
Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.
Campo de atuação Educação Especial
Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA.
sexta-feira, 16 de agosto de 2019
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
CADASTRO EMERGENCIAL 2019 - ITALIANO E ESPANHOL
EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL/2019
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 71/2018, e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:
1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de Ensino) exclusivamente com LICENCIATURA PLENA em Letras ou outra disciplina com habilitação e/ou qualificação em Espanhol e Italiano ou Aluno de último ano de curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira objeto do Cadastro.
Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.
2- Vagas:
Será aberto 01 contrato para cada LICENCIATURA, sendo total de 02 contratos.
3- Data, horário e Local:
DIA: 25 a 26 de fevereiro de 2019
Horário: Das 9 às 12 e das 13 às 15 hs
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP – Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, 1º andar.
4 – Documentação:
- Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
- Cópia do Título de Eleitor (original e cópia);
- Certidão de casamento (original e cópia);
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Diploma da Licenciatura e/ou Declaração de aluno de último ano, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia);
- Comprovação de endereço eletrônico pessoal (e-mail);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I) até 30/06/2018 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver (original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver (original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E, se tiver (original e cópia).
* TODOS OS DIPLOMAS OU DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E TERMO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DOS RESPECTIVOS HISTÓRICOS ESCOLARES.
5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar os documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento
Avaré, 22 de fevereiro de 2019.
(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Gabarito da prova de Promoção QM
COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Processo de Promoção
2016 e 2017 Quadro do Magistério
– referente ao processo de 2017
Divulgação
dos Gabaritos da Prova
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.197/2009, alterada pela
Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado
pelo Decreto 60.650/2014, com referência ao Processo de Promoção 2017 dos
integrantes do Quadro de Magistério - Suporte Pedagógico e Professor Educação
Básica II - Educação Especial – (Deficiência: Auditiva, Física, Intelectual e
Visual), DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 17-02-2019.
Prova
Objetiva
Assistente
de Diretor de Escola
Coordenador
Pedagógico
Diretor
de Escola
01
- D02 - A03 - C04 - E05 - B06 - C07 - E08 - A09 - D10 - B11 - C12 - D13 - E14 -
C15 - A16 - B17 - A18 - E19 - D20 - E21 - C22 - B23 - C24 - D25 - A26 - E27 -
B28 - D29 - A30 - C31 - B32 - D33 - B34 - E35 - A36 - C37 - B38 - D39 - A40 – E
Prova
Objetiva
Professor
de Educação Básica II – educação especial(Deficiência Auditiva)
01
- B02 - C03 - A04 - D05 - C06 - C07 - E08 - A09 - D10 - C11 - D12 - C13 - A14 -
D15 - E16 - B17 - B18 - A19 - E20 - D21 - C22 - D23 - E24 - A25 - B26 - E27 -
C28 - B29 - A30 - B31 - D32 - C33 - D34 - A35 - B36 - E37 - A38 - C39 - D40 – E
Prova Objetiva
Professor
de Educação Básica II – educação especial(Deficiência Física)
01
- B02 - C03 - A04 - D05 - C06 - C07 - E08 - A09 - D10 - C11 - D12 - C13 - A14 -
D15 - E16 - B17 - B18 - A19 - E20 - D21 - C22 - D23 - E24 - A25 - B26 - A27 -
C28 - E29 - B30 - D31 - C32 - E33 - E34 - A35 - E36 - D37 - B38 - D39 - C40 – A
Prova
Objetiva
Professor
de Educação Básica II – educação especial(Deficiência Intelectual)
01
- B02 - C03 - A04 - D05 - C06 - C07 - E08 - A09 - D10 - C11 - D12 - C13 - A14 -
D15 - E16 - B17 - B18 - A19 - E20 - D21 - C22 - D23 - E24 - A25 - B26 - E27 -
D28 - C29 - B30 - D31 - D32 - E33 - C34 - A35 - B36 - A37 - C38 - A39 - E40 –A
Prova
Objetiva
Professor
de Educação Básica II – educação especial(Deficiência Visual)
01
- B02 - C03 - A04 - D05 - C06 - C07 - E08 - A09 - D10 - C11 - D12 - C13 - A14 -
D15 - E16 - B17 - B18 - A19 - E20 - D21 - C22 - D23 - E24 - A25 - B26 - C27 -
C28 - E29 - B30 - A31 - E32 - D33 - A34 - D35 - A36 - D37 - E38 - C39 - B40 – B
Prova
Objetiva
supervisor
de ensino
01
- D02 - C03 - A04 - B05 - C06 - B07 - D08 - C09 - B10 - E11 - C12 - B13 - D14 -
A15 - B16 - E17 - C18 - A19 - C20 - E21 - A22 - E23 - A24 - C25 - D26 - C27 - B28
- A29 - E30 - D31 - E32 - D33 - B34 - D35 - A36 - D37 - B38 - E39 - A40 – E
Nos
termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o
servidor poderá protocolar – no site da Vunesp (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso – das 10 horas de 20-02-2019 até 23h59 de
21-02-2019 – recurso relativamente aos gabaritos divulgados neste Edital.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Comunicado sobre a abertura de Cadastramento na Diretoria de Ensino Região de Avaré
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado, 04-02-2019
Comunicamos a todos os docentes
Efetivos, Categoria F, Candidatos Ativos e Candidatos à Contratação,
JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de
2019, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos
termos do § 1º, do artigo 28, da Resolução SE 71/2018. O cadastro será
realizado pelo interessado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Período: 05-02-2019 a 07-02-2019.
Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês,
Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.
Campo de atuação Educação Especial
Deficiente Auditivo, Deficiente
Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA.
CONVOCAÇÃO PARA PROVA OFICIAL ADMINISTRATIVO
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 129 (21) – 169
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O
Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de
Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos
termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público
para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da
Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da
prova, de acordo com as seguintes orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1- A
prova será realizada no dia 10/02/2019 (domingo) nos municípios-sede das
Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação e terá a duração de 4 horas,
observado o horário de Brasília/DF.
1.1 -
Horário de Abertura dos portões: 08h00
1.2 -
Horário de Fechamento dos portões: 09h00
1.3 -
Horário de início dos procedimentos de aplicação da prova: 09h00
II - LOCAIS DE PROVA
1- Os
candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60
minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões.
2- As
informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do
dia 31 de janeiro de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1 A
lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais
de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
2.2. Não
será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado
pelo site da Fundação VUNESP
III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1- Será
admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
a) com
caneta esferográfica de tinta preta;
b) munido
do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de
forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG),
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência
social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de
habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar,
passaporte;
1.1- o
candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste
item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste
concurso público;
1.2- não
serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a
outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista,
certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de
habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de
estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada,
documentos vencidos há mais de 30 dias ou
qualquer
outro que não os elencados na alínea “b” deste item;
1.3 Não
serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas,
ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
1.4 Não
serão aceitos documentos apresentados digitalmente.
2- É
recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto
bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de
pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas
pelo Coordenador local.
3- O
candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de
ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial,
que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital,
fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.
3.1 Na
ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.
4- No dia
da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a
apresentação do protocolo de inscrição.
4.1 A
inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não
gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será
analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inclusão.
4.2
Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5- O
gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na data prevista de 12 de fevereiro de 2019 e publicado no
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- É
imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE
nº 03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018.
2- Não
haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3- Os
candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com
medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do
Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.
4- No ato
de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma
única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as
respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
5- Não
deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
6- O
candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de
respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da
folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de
prova.
7 - Os
prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.1 - A Folha
de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição
por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.
7.2 - Não
serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
8 - Ao
terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o
caderno de prova.
9 - Não
será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos;
a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o
uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro
aparelho eletrônico.
10 - O
candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a
companhia de um fiscal.
11 - O
tempo mínimo de permanência em sala é de 2 horas, sendo que os candidatos não
poderão levar o caderno de prova.
12 - Se,
após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por
meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou
qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13 -
Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos
ou objetos semelhantes.
14 - Os
aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do
início da prova.
15 - Os
pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem
indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência
no local de prova.
15.1 - No
caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a
bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca
com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo
da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento
do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.
15.1.1 -
Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o
candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 13 do Capítulo
VI - Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.
15.1.2 -
Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste
Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será
excluído da prova.
16 - Os
três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem
o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros
específicos e assinarem os seus lacres.
17 - Não
será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros,
gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como
vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).
18 -
Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso,
será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência
indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da
criança.
18.1 - O
acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas
constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento
eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.
19 - Não
haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
20 - Os
candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado
aos candidatos em prova.
21 -
Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o
direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e
restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta
das provas.
22- Os
recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
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