COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH- 13, de
10/09/2021
Dispõe sobre as
inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo
de 2022
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial
de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à
contratação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os docentes abaixo relacionados deverão
consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se
necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site
http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial
de Atribuição de Classes e Aulas 2022:
I - docentes efetivos;
II – docentes não efetivos;
III – docentes contratados (Categoria “O”),
com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas
alterações;
IV – Candidatos à contratação, sem vínculo
na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam
inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos
2021;
§1º - Candidatos à contratação não poderão
alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição,
conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação
publicada em DOE de 03/07/2021;
§2º - Candidatos à contratação, poderão
solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo
Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:
1.Diploma de Mestre;
2.Diploma de Doutor.
§3º - Os interessados em atuar na rede
estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste
artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão
aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado,
a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A confirmação da inscrição e
solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos
ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:
I - Docentes Efetivos -
Categoria “A”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente:
manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à
legislação vigente;
c) opção para atribuição de classes ou
aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, aulas de
Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação, em que deseja atuar;
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência - PCD
h) raça
II - Docentes não
efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção por transferência de Diretoria de
Ensino;
d) opção para atuação em classes/aulas de
Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos componentes do Programa
Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência - PCD
h) raça
Artigo 3º - A confirmação da inscrição e
solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos
à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como
segue:
I – Docentes
Contratados – Categoria “O”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção para atuação em classes/aulas de
Programas ou Projetos da Pasta;
d) indicação dos componentes do Programa
Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
II – Candidatos à
contratação com processo seletivo vigente:
a) indicação da carga horária de opção;
b) opção para atuação em classes/aulas de
Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos componentes do Programa
Inova Educação em que deseja atuar.
d) indicação de acúmulo;
e) pessoa com deficiência - PCD
f) raça
Artigo 4º - O deferimento ou indeferimento dos
acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou
Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:
I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021
a 28/09/2021;
II – Docentes contratados
(categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.
§1º - A responsabilidade de verificação dos
dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que
solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do
pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;
a. docentes efetivos e não efetivos, até
24/09/2021;
b. docentes com contrato ativo celebrado
em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.
§2º - As inscrições não confirmadas dentro do
prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção
de recurso extemporâneo.
Artigo 5º - Após análise,
deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação
final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte
conformidade:
I – docentes efetivos e não efetivos
em 29/09/2021;
II – docentes contratados e candidatos à
contratação em 13/10/2021.
Artigo 6º - Concluídas as inscrições dos docentes
contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo
Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.
Artigo 7º - O docente poderá solicitar a inclusão
de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente
portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010,
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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