PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL
PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 25/05/2021 a 31/05/2021 (até às 9h), considerando todas as fases do certame.
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- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas
por meio do site da Diretoria de Ensino -
Região de Avaré, no
endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de
vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
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– Os integrantes do Quadro de
Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em
período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada,
sendo vedado o desempenho de qualquer
outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho
no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos
integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá
ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a
75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da
Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade
do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e
Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro
do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso
tenham:
a) sofrido penalidade, por
qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação
anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela
reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de
credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade,
contratados e candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função
atividade, ou designação a que se encontre, contrato ou candidato à contratação;
a.1) estar inscrito no processo anual de atribuição de
aulas;
b) escolaridade : habilitação
Matemática
b.1) Para atuação
nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente
deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino
Médio;
c) expressar adesão voluntária ao Regime de
Dedicação Plena e Integral – RDPI
III –
DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante
do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período
das 13h do dia 25/05/2021 a 31/05/2021
às 9h, via formulário online
disponibilizado no link Clique
aqui para acessar o formulário de inscrição
3 – O integrante
do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios
previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o
desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante
do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o
exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar
uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”
(1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”
e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões
relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no
máximo 10 (dez) pontos.
6 - O integrante
do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter
concluído o curso “Da Educação Integral
ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua
inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao
questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0 (seis).
8 - Na
inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função
selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em
caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA
CLASSIFICAÇÃO
1 - No
período de 31/05/2021 a 01/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as
informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para
prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá
considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas
funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos
os critérios de desempate.
3 – A classificação dos
inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 - Faixa I corresponde aos
inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa II corresponde aos
inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Para desempate, serão
utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na
classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas,
em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no
Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os
credenciados;
d) maior pontuação obtida na
análise da Atividade de Sala de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para
docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 31/05/2021 a 01/06/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0
(três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria
de Ensino – Região de Avaré disponibilizará o resultado e Classificação do
credenciamento no dia 02/06/2021, no site
https://deavare.educacao.sp.gov.br/
V – DO
RECURSO
1 - O candidato poderá interpor
recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação,
no período de 02/06/2021 a 04/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o claudio.santos01@educacao.sp.gov.br
2 – A Diretoria de Ensino analisará
os recursos no período de 07/06/2021 a 08/06/2021 e disponibilizará no site https://deavare.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 08/06/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 - A chamada para alocação
será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de
Avaré, no endereço eletrônico https://deavare.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da
sessão.
VII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Caso alguma informação ou
dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de
Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Avaré, após consulta à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.