segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Comunicado: Novo Termo de Ciência e Notificação

Considerando o Comunicado SDG nº 31/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de agosto de 2015, o Centro de Recursos Humanos reforça as Unidades Escolares a necessidade de adequação do Termo de Ciência e Notificação utilizado na concessão de aposentadoria, o qual deve ser preenchido obrigatoriamente segundo a nova orientação.
O novo modelo do Termo de Ciência e Notificação apresenta o campo de e-mail pessoal, o qual deverá ser devidamente preenchido com o endereço eletrônico do servidor para fins de concessão dos benefícios aplicáveis aos servidores públicos nas esferas abrangidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Poder Executivo, Judiciário, inclusive Ministério Público e universidades.
Existe a possibilidade de substituição do e-mail pessoal do aposentado pelo e-mail pessoal de seu representante legal (tutor ou curador), o qual deverá, a partir de 1º de outubro de 2015, constar dos respectivos processos como instrução aos atos concessórios de tais benefícios, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado.
Clique aqui para baixar o novo modelo.

Orientações de preenchimento:
Com relação ao preenchimento, seguem algumas instruções passíveis de dúvida:
1) Todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto o campo Advogado(s) que será preenchido se houver;
2) Órgão ou Entidade: preencher com SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
3) Processo N°: será preenchido com o número do "protocolo SIGEPREV" do servidor (ex. 80090736) na Diretoria da Ensino.
4) O novo termo entrará em vigor em 01/10/2015, devendo os processos enviados para a SPPREV a partir desta data estarem instruídos com o novo Termo de Ciência e Notificação.

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