sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

COMUNICADO - Classificação dos docentes Categoria "O" e Candidatos à Contratação – Listão

COMUNICADO
25/01/2019

Classificação dos docentes Categoria "O"
e Candidatos à Contratação – Listão


COMUNICAMOS à rede estadual de ensino que devido as divergências apresentadas na lista de Classificação Final dos docentes Contratados e Candidatos à Contratação, pontualmente relativas ao tempo de serviço prestado junto a SEE, houve a necessidade de reprocessamento dos dados, sendo assim a Classificação Final dos docentes Contratados e Candidatos à Contratação estará disponível  no  endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, dia 28/01/2019, a partir das 16:30 horas.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

EDITAL - PRISIONAL 2019 (REPUBLICADOS DEVIDO A NOVA INSTRUÇÃO DA CGRH)


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019

Considerando o disposto no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, os termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento de docentes  interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.    Período: 16/01/2019 a 17/01/2019
2.    Horário: Das 9h às 12h e das 14h às 16h
3.    Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão-térreo).
II – DOS REQUISITOS
1.    Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 10º, §§ e incisos da Resolução SE 71/2018;
2.    Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte documentação:
1.    Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, emitido pelo sistema GDAE, onde consta a pontuação;
2.    O (a) interessado (a), que já atuou como docente no Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Unidade Prisional atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2018.
IV – DA ENTREVISTA

1.    Nos termos do artigo 6º da Resolução conjunta SE – SAP 2 de 30/12/2016, como componente obrigatório, o (a) interessado (a) deverá submeter-se a entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
2.    A entrevista ocorrerá somente após o docente ter aulas atribuídas.
3.    A entrevista é de responsabilidade da gerencia Escolar do Sistema Prisional.
4.    Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1.    A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.    Faixa I – os docentes ativos em 2019 e os candidatos à contratação, que estiveram vinculados ao Projeto até o final do ano letivo 2018, e foram reconduzidos;
2.    Faixa II – os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiveram a ele vinculados até o final do ano letivo 2018, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2.    Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com os artigos 5°, 6º e 7º da Resolução SE 71/2018, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.    Em consonância com o inciso III, do art. 7º da Resolução SE 71/2018, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2018.
4.    Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1.    idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.    maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.    maior número de dependentes (encargos de família);
4.    maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
 VI – DA RECONDUÇÃO
1.    Os docentes que ministraram aulas no Projeto até o final do ano letivo 2018 e tiveram o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, e nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2019, conforme consta na Portaria Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7-12-2018.
2.    Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2019.
3.    Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2019, devido a desempenho insatisfatório, ficarão impedidos de atuar nas Unidades Prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
 VII – DO CRONOGRAMA
1.    A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
2.    O(a) interessado(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3.    Para interpor recurso, o(a) interessado(a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.    A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.    Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida, posteriormente, a juntada de documentação.
2.    A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2019, em data a ser oportunamente divulgada.
3.    O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.    Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
5.    O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
(REPUBLICADO DEVIDO A NOVA INSTRUÇÃO DA CGRH)

 Avaré, 11 de janeiro de 2019.

(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL - FUNDAÇÃO CASA 2019 (REPUBLICADOS DEVIDO A NOVA INSTRUÇÃO DA CGRH)


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
EDUCAÇÃO NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2019

Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, torna público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.    Período: 16/01/2019 a 17/01/2019
2.    Horário: Das 9h às 12h e das 14h às 16h
3.    Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão - térreo).
 II – DOS REQUISITOS
1.    Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 10º, §§ e incisos da Resolução SE 71/2018;
2.    Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte documentação:
1.    Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, emitido pelo sistema GDAE, onde consta a pontuação;
2.    O (a) interessado (a), que já atuou como docente no Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Fundação CASA atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2018.
 IV – DA ENTREVISTA
1.    Nos termos do art. 7º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, como componente obrigatório, o (a) interessado(a) deverá submeter-se à entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
2.    A entrevista ocorrerá somente após o docente ter aulas atribuídas.
3.    A entrevista é de responsabilidade da gerência escolar da Fundação Casa.
4.    Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.

 V – DA CLASSIFICAÇÃO
1.    A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.    Faixa I – os docentes ativos em 2019 e os candidatos à contratação, que estiveram vinculados ao Projeto até o final do ano letivo 2018, e foram reconduzidos;
2.    Faixa II – os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiveram a ele vinculados até o final do ano letivo 2018, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2.    Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com os artigos 5°, 6º e 7º da Resolução SE 71/2018, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.    Em consonância com o inciso III, do art. 7º da Resolução SE 71/2018, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2018.
4.    Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1.    idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.    maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.    maior número de dependentes (encargos de família);
4.    maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
 VI – DA RECONDUÇÃO   
1.    Os docentes que ministraram aulas no Projeto até o final do ano letivo 2018 e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos e a Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2019, conforme consta na Portaria Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7-12-2018.
2.    Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2019.
3.    Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2019, devido a desempenho insatisfatório, ficarão impedidos de atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
VII – DO CRONOGRAMA
1.    A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
2.    O (a) interessado (a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3.    Para interpor recurso, o (a) interessado (a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.    A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
 VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.    Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida, posteriormente, a juntada de documentação.
2.    A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2019, em data a ser oportunamente divulgada.
3.    O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.    Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
5.    O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.
(REPUBLICADO DEVIDO A NOVA INSTRUÇÃO DA CGRH)
 Avaré, 11 de janeiro de 2019.

(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino




segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

CHAMADA PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR


138 – São Paulo, 129 (7) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12/10/2017, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado dias 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.

5. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

6. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15-05-2014 obedecerá aos critérios a seguir:

6.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

6.2 Iniciada a sessão de escolha, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

6.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

6.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

6.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 6.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

6.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

6.7 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.

7. A relação das Unidades Escolares disponíveis para escolha consta no presente Edital e estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmserviços.com.br)

7.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_escolas_pesquisa.asp), bem como no site da Secretaria Escolar Digital (http://sed.educacao.sp.gov.br/PaginasPublicas/ConsultaDadosEscolas.html)

8. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

9. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

10. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

11. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH 01, de 03 de janeiro de 2019, publicada em 04/01/2019.

13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-DPME 001, de 03-01-209, publicado em DOE de 04/01/2019.

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO AVARÉ
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO - AVARÉ
ENDEREÇO: AV. PREFEITO MISAEL EUPHRÁSIO LEAL, 857 -
VILA AYRES - AVARÉ-SP

QUADRO DE CHAMADA - 3 cargos disponíveis
(Dia - Horário - Lista - Nro de convocados)
18/01/2019 - 09:00 - Lista Geral nº 1 ao 20

Classif. - Nome - RG
1 - RUBENS KAYNA SOTO FUENTES DE OLIVEIRA - 368830135
2 - ELAINE CRISTINA CHECHE LOPES CUNHA - 419938898
3 - DENISE FARIA DE OLIVEIRA - 417012822
4 - VINICIUS FONSECA MONTEIRO - 405242505
5 - WAGNER ALBERTO DE LIMA - 432562333
6 - LARISSA SUELEN DOS SANTOS - 463717685
7 - MARINA APARECIDA ROBERTO DE OLIVEIRA - 23533949
8 - KEILA MUNIZ DA SILVA - 587896887
9 - LARISSA CAROLINA RIBEIRO LOPES MARINHO DE MATOS - 417011660
10 - MATHEUS BERTO DA SILVA - 462963354
11 - FABIO RODRIGUES - 643318203
12 - FABIO LIMA PEREIRA DA SILVA - 499950136
13 - ANDRESSA CRISTINA DE OLIVEIRA - 573760652
14 - GUILHERME HENRIQUE VEIGA MOTA - 452654804
15 - LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA - 504128243
16 - FERNANDA YARA APARECIDA DA SILVA - 472706767
17 - RENELSON VINICIUS GOMES - 427509440
18 - MARIA CARINA BELIN DE PALMA - 54055361X
19 - DIEGO KYOSHI YAMATSUKA - 548196886
20 - MATHEUS ARIEL LISBOA - 457568458

III - VAGAS EM UNIDADES REGULARES

D.E. AVARE - MUNICIPIO: AVARE
14552 - AVELINO APARECIDO RIBEIRO DR - 1
924337 - SANDRA DE ARAUJO PROFA - 2